Aposentadoria da Mulher em 2022
- michelinedamataadv
- 29 de jun. de 2022
- 4 min de leitura
Vamos conversar sobre a aposentadoria das mulheres em 2022?
A reforma da previdência mudou a forma de concessão dos benefícios do INSS para as mulheres.
As alterações trazidas pela reforma da previdência para as mulheres ocorrem tanto nas regras de transição de acesso a aposentadoria, como também na regra permanente da idade mínima.
Veja bem, se você, mulher, já possuía 30 anos de contribuição antes de 13 de novembro de 2019, você possui direito adquirido pelas regras antigas, e não terá a influência da reforma da previdência quando pedir o seu benefício ao INSS.
Se você não possuía 30 anos de contribuição antes de 13 de novembro de 2019, você, provavelmente, cairá numa das regras de transição.
No presente artigo, vou buscar responder algumas perguntas como: “aposentadoria da mulher é com quantos anos?”, “quantos anos para a mulher se aposentar?” e também “qual a idade para a mulher se aposentar? ”Se eu não pedi minha aposentadoria, tenho direito adquirido?
São dúvidas muito comuns, e vamos detalhar cada uma delas, fique tranquila!
Se você não tinha direito adquirido até 13 de novembro de 2019 deve estar se perguntando “mas eu não tinha direito adquirido, vou me aposentar apenas com 60 anos?”
Para as mulheres que ainda não possuíam o direito adquirido e não se encaixam em nenhuma regra de transição (que irei explicar abaixo), a reforma da previdência mudou a idade mínima a ser atingida para conseguir se aposentar, ela aumentou em 2 anos:
- idade mínima de 62 anos
- tempo de contribuição continua em 15 anos
Na regra permanente de aposentadoria, a mulher precisa ter uma idade mínima para aposentar, e a idade da aposentadoria da mulher será de 62 anos. Porém, a idade mínima a ser alcançada para a mulher se aposentar apenas vai ser exigida se ela não cumprir nenhuma das 5 regras de transição, entendeu?
Como é feito o cálculo da aposentadoria para as mulheres com a idade mínima de 62 anos?
Pela regra permanente do INSS, que prevê a idade mínima de 62 anos para a mulher se aposentar, serão considerados todos os salários de contribuição realizados à partir de julho de 1994, e desta média será aplicado o coeficiente de 60% mais 2% a cada ano contribuído à partir do 15º ano de pagamento ao INSS.
Vamos exemplicar: a senhora Terezinha possui 21 anos de contribuição para o INSS e tem 62 anos de idade, o seu coeficiente será de 60% mais 12%, totalizando 72%.
Se a sua média dos salários de contribuição era de R$ 4.000,00 ela vai ter uma aposentadoria de R$ 2.880,00.
Bom, essa é a regra permanente, para a mulher que não tem direito adquirido até 13 de novembro de 2019 e que também não se encaixa em nenhuma das regras de transição que veremos abaixo, ok?
Mas, a aposentadoria por tempo de contribuição das mulheres acabou?
Na verdade, a reforma passa a trazer uma idade mínima nas aposentadorias, colocando um fim nas aposentadorias por tempo de contribuição, exceto se a mulher se encaixar em alguma das regras de transição.
Nesse ponto, é muito importante, esclarecer que as regras de transição são criadas sempre que existem mudanças previdenciárias, como a reforma da previdência, ocorrida em 2019, para não punir de forma tão severa quem já estava perto da aposentadoria.
As regras de transição trazidas pela reforma da previdência são alteradas anualmente, e aqui vou explicar como elas ficam neste ano de 2022.
a) Regra da idade mínima para as mulheres em 2022:
Esta regra estabelece que as mulheres em 2022 vão ter que cumprir 61 anos e 6 meses de idade, mais o tempo mínimo de 15 anos de contribuição para solicitar a aposentadoria.
b)- Regra dos pontos para as mulheres em 2022
A regra dos pontos estabelece que para você conseguir se aposentar em 2022 deverá somar a sua idade com o tempo de contribuição. Ela não exige uma idade mínima, porém o tempo de contribuição deverá ser de pelo menos 30 anos.
Em 2022 as mulheres deverão atingir 89 pontos somando a idade e o tempo de contribuição,
c)- Regra de transição da idade mais o tempo de contribuição para mulheres em 2022
Esta é uma regra de transição em que as mulheres precisam ter 30 anos de contribuição para aposentar-se e 57 anos e 6 meses em 2022.
d)- Regra do pedágio de 50%
Nesta regra de transição as mulheres precisarão cumprir um “pedágio” de 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição, antes da reforma da previdência.
Se uma mulher tinha 29 anos de contribuição em 13 de fevereiro de 2019, ela vai ter que cumprir o 1 ano que faltava para alcançar os 30 anos de contribuição, mais 6 meses como pedágio (50%).
e)- Regra do pedágio de 100%
Com esta regra de transição, as mulheres que estavam a mais de 2 anos de atingir os 30 anos de contribuição, antes de 13 de novembro de 2019, deverão cumprir 100% como pedágio, ou seja, o dobro.
Se a trabalhadora possuía 27 anos de contribuição, como exemplo, faltava para ela 3 anos. Ela deverá cumprir os 3 anos e mais 3 como pedágio, totalizando 6 anos para aposentar-se (33 anos de contribuição ao INSS).
Conclusão
Se você já possuía direito a aposentar-se antes de 13 de novembro de 2019 e não fez o pedido, ou está aguardando, o seu direito de aposentar-se está protegido.
Importante esclarecer, que se você tinha direito a uma das regras de transição dos anos de 2019, 2020 e 2021, o direito adquirido também se aplica.
Caso ainda não tenha se aposentado eu te aconselho a realizar uma planejamento previdenciário, com um advogado especializado, antes de aposentar-se, pois assim conseguirá um estudo minucioso para obter seu melhor benefício junto ao INSS.
Dica importante número 1: se você já tinha os requisitos de uma regra de transição em 2019, 2020 ou 2021 e não pediu a sua aposentadoria na data, este direito é adquirido e já está consolidado mesmo que você não tenha pedido.
Dica importante número 2: Se você já é aposentada e não concorda com o valor da sua aposentadoria, é possível pedir uma revisão, mas antes é imprescindível analisar o pedido de concessão.

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