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Revisão das atividades concomitantes

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    michelinedamataadv
  • 8 de ago. de 2022
  • 2 min de leitura

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça é para o trabalhador, que antes de 2019, trabalhou em 2 ou mais empresas no mesmo período.


É muito usual que professores, médicos, enfermeiros, dentistas e autônomos tenham trabalhado em mais de uma empresa de forma concomitante, e obrigatoriamente recolheram as contribuições do INSS.


No dia 11 de maio de 2022, o Superior Tribunal de Justiça garantiu aos aposentados do INSS o direito de revisar os benefícios de quem trabalhou em 2 ou mais locais no mesmo período.


A presente decisão se deu no tema repetitivo 1070 ( REsp 1870793/RS).


Aqui é importante destacar que essa revisão se dá quando o segurado exerce sua atividade em mais de um estabelecimento ou até mesmo exerce atividades distintas.


As contribuições para o INSS são calculadas sobre a somatória da renda mensal, porém, na concessão do benefício cada vínculo é tratado separadamente pelo INSS.


Esse procedimento de cálculo utilizado pelo INSS, até junho de 2019, vai contra o "princípio da isonomia" ao tratar o segurado como único contribuinte nas normas de custeio e tratá-lo de forma diferente na concessão de benefícios.


Logo, a revisão das atividades concomitantes tem como finalidade que sejam somadas as contribuições realizadas no mesmo mês no momento da concessão do benefício.


A fórmula de cálculo utilizada pelo INSS prejudicou milhares de aposentados, pois este recolhia obrigatoriamente em todos os seus trabalhos, e o INSS utilizava de forma proporcional as suas contribuições secundárias.


Em muitos casos, somando as contribuições mensais realizadas em mais de uma atividade o aumento da renda ultrapassa 20% do valor anteriormente concedido, com atrasados que podem superar o valor de R$ 30.000,00.


Quem tem direito?

- Quem se aposentou antes de junho de 2019;

- O primeiro recebimento de aposentadoria tem menos de 10 anos (prazo de decadência);

- Contribuiu em 2 ou mais empresas no mesmo mês;

- Não contribuiu sobre o teto em uma das atividades.


Documentos necessários para a revisão das atividades concomitantes:

- Carta de concessão da aposentadoria;

- Detalhamento de crédito do ultimo mês ou o HISCRE (histórico de créditos do INSS);

- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).


Aqui, fica um alerta: É extremamente importante realizar o cálculo prévio para verificar se a ação é vantajosa, e também para apuração dos valores a serem recebidos como atrasados pelo INSS caso haja êxito na ação.


A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu justiça aos aposentados que recolheram em mais de uma empresa ou atividade, mas que no momento do cálculo de aposentadoria usou uma fração deste valor referente a atividade secundária.


Espero ter ajudado, sigo à disposição.

 
 
 

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