Aposentadoria da pessoa com visão monocular
- michelinedamataadv
- 7 de jul. de 2022
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No presente artigo, vamos bater um papo sobre a situação previdenciária da pessoa com visão monocular, demonstrando o direito da obtenção de benefícios pagos pelo INSS.
Primeiro aspecto, o que é visão monocular?
A visão monocular pode ser entendido como cegueira ou uma grave dificuldade de enxergar com um dos olhos, onde a pessoa sofre grande diminuição em seu campo de visão.
Tornando assim mais difícil para a pessoa a execução de suas tarefas diárias.
Para a Organização Mundial de Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro a sua visão se mantém normal.
As pessoas que sofrem com visão monoculares têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço. A deficiência pode ser ocasionada por algum tipo de acidente ou por doenças.
A visão monocular também é conhecida como a “cegueira de um olho”.
Até aqui, ficou claro?
Mas e aí, existe uma lei sobre a visão monocular?
De antemão, afirmo, que sim! É a Lei n. 14.126/2021, que passou a valer no mês de março de 2021, caracterizando a visão monocular como uma deficiência sensorial, de categoria visual.
Essa lei garante à pessoa que enxerga com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência.
Ocorre que antes de março de 2021 o INSS não garantia direitos para quem sofria com a visão monocular, a autarquia (INSS) não a considerava uma deficiência.
O segurado precisava ingressar com ação judicial, pois a Justiça tinha uma opinião diferente, porém, agora com a lei o INSS passa a ter o mesmo entendimento do poder judiciário. Isso é muito bom!!!
A lei passou a garantir que pessoas que possuem essa condição agora são classificadas como deficientes físicos, permitindo que elas tenham direito a benefícios previdenciários (como a aposentadoria da pessoa com deficiência) e à isenção de tributos na compra de automóveis, bem como acesso gratuito a próteses e medicamentos.
Para que sua deficiência seja reconhecida, o segurado do INSS deverá passar por uma avaliação biopsicossocial feita por uma equipe interdisciplinar e multiprofissional..
Mas e aí, como fica aposentadoria da pessoa com deficiência após reforma da previdência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência não sofreu modificações com a reforma da previdência, de 13 de novembro de 2019. O benefício se manteve, garantindo que o deficiente se aposente com as antigas regras.
O cálculo da aposentadoria por deficiência monocular e a reforma da previdência, teve alteração?
A reforma diz que o cálculo deve seguir a Lei Complementar 142, portanto, o INSS deveria desconsiderar as 20% menores contribuições a partir de julho de 1994.
Entretanto, o INSS vêm causando prejuízo a milhares de aposentados por deficiência, ao não cumprir a lei e não desconsiderar os 20% menores salários de contribuição do segurado.
Portanto, você não terá direito a aposentadoria especial em si, mas terá direito a aposentadoria da pessoa com deficiência, que também possui requisitos próprios para a sua concessão. A aposentadoria da pessoa com deficiência (monocular) é mais branda que a comum, como vamos ver abaixo.
Existe diferença entre a aposentadoria da pessoa com deficiência monocular e a aposentadoria por invalidez?
Aposentadoria por deficiência monocular é a possibilidade da pessoa portadora de “cegueira em um olho” obter a sua aposentadoria por idade, ou por tempo de contribuição com a redução de sua idade ou do tempo de contribuição.
Ela é diferente da aposentadoria por invalidez, onde a cegueira seria nos dois olhos, impossibilitando de trabalhar. A pessoa com invalidez é aquela que se encontra incapacitada de forma total ou permanente para o trabalho.
Já a pessoa com deficiência monocular não. Ela se encontra trabalhando e contribuindo para o INSS, porém possui impedimento de longo prazo de natureza física e sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Quais são os requisitos da aposentadoria por deficiência monocular por idade?
A pessoa com deficiência poderá se aposentar por idade se já contar com 60 anos de idade, para homens, ou 55 anos de idade, para mulheres.
Além disso, independentemente do grau de deficiência, precisa de no mínimo, 15 anos de contribuição para o INSS e existência comprovada da deficiência durante o mesmo período.
Na aposentadoria da pessoa monocular por idade não importa o grau da deficiência.
E os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição do monocular?
A pessoa deverá ter o tempo mínimo de contribuição exigido para o grau da sua deficiência, que será determinada numa pericia biopsicossocial realizada pelo INSS:
- Grau leve de deficiência: 33 anos de contribuição, se homem ou 28 anos, se mulher;
- Grau moderado de deficiência: 29 anos, se homem ou 24 anos, se mulher;
- Grau grave de deficiência: 25 anos, se homem ou 20 anos, se mulher.
Qual o valor da aposentadoria monocular?
Na aposentadoria por deficiência monocular por idade, será calculado da seguinte maneira:
1) Primeiramente será feito o cálculo da média aritmética simples dos seus 80% maiores salários;
2) Deste primeiro valor será aplicado um redutor de 70%, e você ganhará mais 1% ao ano de contribuição;
3) Poderá também haver a aplicação do fator previdenciário se for mais benéfico a você.
Como exemplo vou citar um senhor que trabalhou 25 anos com deficiência e teve uma média aritmética dos seus 80% maiores salários de R$ 4.000,00.
Ele receberá 70%+ 25% (anos trabalhados) = 95% de R$ 4.000,00.
Sua aposentadoria terá o valor de R$ 3.800,00.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, o cálculo será diferente. Ela não terá o redutor de 70% mais 1% por ano contribuído.
O cálculo é feito da seguinte forma:
1) Primeiramente será feita a média aritmética simples dos seus 80% maiores salários.
2) Apenas será aplicado o fator previdenciário se for mais benéfico a você.
No exemplo acima, ao invés de haver a aplicação do redutor, ela será integral. Ele receberá o valor de R$ 4.000,00.
Necessário esclarecer que é possível pedir revisão na aposentadoria do monocular após a reforma da previdência, posto que, o INSS vêm errando em muitos casos, pois após a reforma da previdência ele não está desconsiderando os 20% menores salários de contribuição.
Mas aqui, deixo um alerta: procure um profissional especializado para analisar seu processo de concessão e só depois realize o pedido.
O monocular tem direito ao BPC LOAS?
Se o portador de visão monocular for pessoa de baixa renda poderá requerer o benefício assistencial BPC LOAS. Portanto, desde 23 de março de 2021 quando entrou em vigor a Lei nº 14.126, que reconheceu a visão monocular como deficiência é possível presumir que a pessoa com visão monocular e sem meios de prover a própria subsistência, faz jus ao benefício assistencial.
A isenção de impostos para pessoas com deficiência visual e cegueira em um dos olhos:
Os recebimentos de aposentadoria, pensão por morte recebidos por portador de cegueira monocular são isentos de imposto de renda. Inicialmente, destaca-se que o art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988 não faz distinção entre cegueira binocular e monocular para efeito de isenção de imposto sobre a renda.
Sobre a isenção na compra de veículos a Lei Nº 8.989, de 24 De Fevereiro De 1995, em seu artigo 1º, inclui o cidadão que é deficiente visual na compra do carro com Isenção do Imposto. Porém, a mesma lei considera deficiente visual apenas quem possui a cegueira nos dois olhos, não apenas a monocular, conforme abaixo:
§ 2º Para a concessão do benefício previsto no art. 1º é considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
Por isso, o melhor olho que a pessoa tem, deve ser cego. Assim, com relação ao benefício de isenção para comprar carro o monocular não possui o desconto.
Conclusão
A cegueira de um olho pode garantir ao segurado do INSS a aposentadoria da pessoa com deficiência, e também o benefício assistencial BPC LOAS.
Dica: A aposentadoria da pessoa com deficiência é concedida pelo INSS para o trabalhador que exerceu atividade na condição de pessoa com deficiência leve, moderada ou grave. O grau de deficiência será analisado por perícia médica no INSS.

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